Decreto Legislativo nº 4, de 29.04.2025
- DOAL PR de 29.04.2025 -

Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 9.542, de 10 de abril de 2025, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1ºEm conformidade com o art. da Lei nº , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 9.542, de 10 de abril de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de conceder isenção do imposto nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de abril de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente