Portaria SUFIS nº 366, de 30.04.2025
- DOE MG de 01.05.2025 -

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300 com a seguinte redação:

"

294
Timbro Trading S.A.
12.116.971/0007-76
295
Independence Comércio e Importação Ltda.
18.136.504/0001-07
296
Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda.
32.929.819/0007-10
297
Contourline Eq. Médicos e Diagnósticos Ltda.
14.458.149/0001-23
298
Ultinon Motion Brasil Ltda.
10.918.175/0004-89
299
Libbs Farmacêutica Ltda.
61.230.314/0009-22
300
Mecal Bras Ltda.
01.182.251/0001-05

".

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização