Decreto nº 953, de 24.04.2025
- DOE SC - Edição Extra de 24.04.2025 -
Introduz a Alteração 4.897 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4278/2025,
Decreta:
Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.897 - O art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
XIV - de embalagem de agrotóxico usada e lavada, com destino às centrais ou aos postos de coleta e aos estabelecimentos recicladores (Convênios ICMS 51/1999 e 168/2015 ); e
XV - intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, enquanto vigorar o Convênio ICMS 143/2020 (art. 2º da Lei nº 19.200, de 2025)." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.
Florianópolis, 24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert