Portaria SEF nº 91, de 10.04.2025
- Pe/SEF SC de 25.04.2025 -
Altera a Portaria SEF nº 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1ºO art. 2º da Portaria SEF nº 526 , de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 1º .....
.....
II - a reclamação intempestiva da notificação fiscal, no caso do imposto relacionado na alínea "d" do inciso VI do caput deste artigo.
....." (NR)
Art. 2ºO art. 4º da Portaria SEF nº 526, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 9º Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 2º, caso o cancelamento da notificação fiscal reclamada intempestivamente não ocorra até o prazo final para regularização de pendência, o contribuinte deverá solicitar junto à GERFE ao qual está circunscrito, mediante processo regular, a inclusão do prazo ampliado." (NR)
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)