Ato CN nº 28, de 2025
- DOU de 24.04.2025 -

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 23 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional