Ato CN nº 29, de 2025
- DOU de 24.04.2025 -

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de abril de 2025.

Congresso Nacional, em 23 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional