Portaria SUFIS nº 363, de 15.04.2025
- DOE MG de 16.04.2025 -

Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. da Parte do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 24, 71, 72, 86, e 140 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº , de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
24
COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE
04.656.208
1.131.000
01.11.2024
29.03.2025
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
71
TRANSPORTES COLETIVOS LEO LTDA.
71.478.762
270.972
01.11.2024
31.03.2025
72
TRANSPRATA LTDA.
18.293.530
21.746
01.11.2024
17.03.2025
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
86
VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S.A.
25.017.507
1.541.070
01.11.2024
07.04.2025
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
140
VIAÇÃO OLIVEIRA TORRES LTDA.
17.067.125
26.456
16.11.2024
07.04.2025
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a partir de 17 de março de 2025, relativamente ao item 72 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024;

II - a partir de 29 de março de 2025, relativamente ao item 24 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024;

III - a partir de 31 de março de 2025, relativamente ao item 71 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024;

IV - a partir de 07 de abril de 2025, relativamente aos itens 86 e 140 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização