Portaria SUFIS nº 364, de 15.04.2025
- DOE MG de 16.04.2025 -

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 290 a 293, com a seguinte redação:

"

290
Decminas Distribuição e Logística S.A.
07.399.636/0027-36
291
Tex Fibras Indústria e Comércio de Componentes para Escapamento Automotivo Ltda.
18.906.054/0001-86
292
Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda.
32.929.819/0005-58
293
Biomm S/A.
04.752.991/0001-10

".

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização