Portaria SUFIS nº 364, de 15.04.2025
- DOE MG de 16.04.2025 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 290 a 293, com a seguinte redação:
"
290 | Decminas Distribuição e Logística S.A. | 07.399.636/0027-36 |
291 | Tex Fibras Indústria e Comércio de Componentes para Escapamento Automotivo Ltda. | 18.906.054/0001-86 |
292 | Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda. | 32.929.819/0005-58 |
293 | Biomm S/A. | 04.752.991/0001-10 |
".
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização