Resolução CFC nº 1.762, de 10.04.2025
- DOU de 15.04.2025 -
Aprova o Regulamento do Prêmio de Excelência em Gestão dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºFica aprovado o Regulamento do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs, com periodicidade anual.
Art. 2ºEste Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs, destinado exclusivamente aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Parágrafo único.O Regulamento do Prêmio será revisado e atualizado sempre que necessário, permitindo ajustes em seu conteúdo, com a inclusão ou exclusão de critérios e premissas.
Art. 3ºO principal objetivo do Prêmio é reconhecer e estimular os CRCs na implementação e manutenção das políticas definidas pelo CFC, bem como as melhores práticas de governança e gestão, com base no cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão por Indicadores (SGI) adotado.
§ 1º O SGI é uma ferramenta gerencial utilizada pelos gestores dos CRCs para monitorar o desenvolvimento dos objetivos estratégicos no Sistema CFC/CRCs.
§ 2º O SGI do Sistema CFC/CRCs é passível de auditoria pelo CFC.
Art. 4ºPara efeito do Prêmio, serão considerados os parâmetros estabelecidos pelo CFC para cada indicador, com base na análise dos resultados alcançados pelos CRCs no exercício anterior, conforme estabelecido no Manual do SGI.
CAPÍTULO II
APRESENTAÇÃO - PRÊMIO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DOS CRCs
Art. 5ºPara a premiação, são analisados os dados relacionados ao SGI, e os participantes são classificados de 1 a 5 estrelas, de acordo com seu desempenho, conforme estabelecido no art. 9º, § 7º.
§ 1º O acompanhamento dos fatores internos e externos que influenciam o desenvolvimento das ações previstas ocorre por meio da medição de projetos/atividades dos CRCs. Esses fatores são refletidos nos indicadores, com base em dados históricos e elementos correlacionados, que, combinados, evidenciam os resultados almejados em nível satisfatório.
§ 2º A análise desses resultados permite identificar possíveis desvios e direcionar ações corretivas, assegurando o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para garantir o alcance dos objetivos estratégicos do Sistema CFC/CRCs.
§ 3º O modelo de indicadores adotado utiliza fórmulas matemáticas que demonstram a eficácia das ações realizadas para o alcance dos objetivos estratégicos, levando em consideração os diferentes níveis de importância estabelecidos pela gestão para a atribuição dos pesos.
Art. 6ºCom a implantação deste Prêmio, o CFC espera contribuir efetivamente com a excelência da gestão dos CRCs, gerando reflexos positivos para a classe contábil e a sociedade brasileira.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 7ºO Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs tem os seguintes objetivos:
I- avaliar o desempenho dos CRCs;
II - incentivar os CRCs na busca constante por melhores resultados; e
III - motivar, valorizar e disseminar as boas práticas adotadas pelos CRCs para atingir a excelência na gestão.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA E DA APURAÇÃO DOS INDICADORES
Art. 8ºA base de dados para a premiação será composta os indicadores aplicáveis aos Conselhos Regionais de Contabilidade constantes no SGI do Sistema CFC/CRCs, com exceção do Indicador nº 44 - Índice de renovação da frota de veículos de uso da fiscalização, que possui natureza sazonal.
§ 1º A medição de um indicador é necessária para confirmar se os esforços despendidos na atividade tiveram seus efeitos alinhados ao Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs.
§ 2º Os indicadores utilizados resultam de uma relação matemática que envolve metas e resultados, possibilitando a comparação desses valores com as ações de gestão constantes no Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs.
Art. 9ºPara apuração do desempenho dos CRCs, serão considerados os resultados do exercício anterior (janeiro a dezembro).
§ 1º Os resultados dos indicadores considerados serão tratados de forma que o desempenho possa variar em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
§ 2º O parâmetro estabelecido pelo CFC corresponde a 5 (cinco) pontos.
§ 3º No caso de o CRC apresentar resultado igual ou superior ao dobro do parâmetro estipulado pelo CFC no indicador-padrão, ele recebe automaticamente 10 (dez) pontos.
§ 4º No caso de o CRC apresentar resultado igual ou inferior à metade do parâmetro estipulado pelo CFC no indicador invertido, ele recebe automaticamente 10 (dez) pontos.
§ 5º O desempenho do CRC é calculado com base na média ponderada das pontuações obtidas nos indicadores, considerando os pesos de cada Objetivo Estratégico ao qual o indicador está vinculado, conforme Resolução CFC nº 1.543, de 16 de agosto de 2018, ficando a nota final de cada Regional, obrigatoriamente, entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, com precisão de 2 (duas) casas decimais.
§ 6º O resultado da premiação será apresentado na ordem decrescente, conforme o desempenho dos CRCs.
§ 7º A premiação é concedida com base na seguinte escala de pontuação:
Desempenho (pontos) | Estrelas |
De 8,01 a 10,00 | 5 |
De 6,01 a 8,00 | 4 |
De 4,01 a 6,00 | 3 |
De 2,01 a 4,00 | 2 |
De 0,00 a 2,00 | 1 |
Art. 10.Cada CRC recebe um troféu correspondente à sua classificação.
Art. 11.Cada CRC é responsável pela compilação e inserção dos dados no SGI do Sistema CFC/CRCs, estabelecendo rotinas e cronogramas para atender à periodicidade de apuração dos indicadores estratégicos.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 12.Os Prêmios serão entregues anualmente, em solenidade oficial, com data e local definidos pelo Plenário do CFC.
Art. 13. As despesas com diárias e passagens dos gestores premiados dos CRCs, ou de seus representantes, serão de responsabilidade do CFC.
CAPÍTULO VI
DO CRONOGRAMA
DATA PREVISTA | FASES |
Janeiro a março | Finalização dos lançamentos dos resultados pelos CRCs no SGI do Sistema CFC/CRCs. |
Abril e maio | Aplicação da metodologia do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs. |
A definir | Premiação em data e local a serem definidos. |
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15.Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2025.
Art. 16.Fica revogada a Resolução CFC nº 1.690, de 16 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2023.
Contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho
Em Exercício