Resolução CFC nº 1.763, de 10.04.2025
- DOU de 15.04.2025 -
Altera a Resolução CFC nº 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºFica alterada a Resolução CFC nº 1.536, de 8 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Contabilidade, conforme disposto a seguir:
I - altera os itens 4.3 e 4.4, para incluir o Procurador-Chefe no rol de Cargos em Comissão, excluir as atividades de Direção, Chefia de Gabinete, Procurador-Chefe, Coordenação e Gerência, e incluir a função de Apoio Especial à Diretoria no rol de Funções Gratificadas, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.3 Cargo em Comissão
É o conjunto de atribuições e responsabilidades designadas a alguém pelo exercício de atividades de Direção, Coordenação, Gerência, Chefia de Gabinete, Procurador-Chefe e Assessoramento, previstas na estrutura organizacional do CFC, de livre provimento e dispensa.
4.4 Função Gratificada
É o conjunto de atribuições e responsabilidades designadas ao empregado efetivo pelo exercício de atividades de Supervisão e de Apoio Especial à Diretoria, previstas na estrutura organizacional do CFC.
II - exclui as denominações de Procurador-Chefe, Coordenador, Procurador-Chefe Adjunto e Gerente, e inclui a função de Apoio Especial à Diretoria no rol de funções gratificadas constantes do item 1 - Funções Gratificadas do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados;
III - altera o item 2 - Cargos Comissionados do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados, para incluir os cargos de coordenadores, gerentes e procuradores-chefe, que passa a vigorar com seguinte redação:
2 Cargos Comissionados
São aqueles exercidos por profissionais admitidos para o exercício do cargo comissionado, sem necessidade de concurso público, de livre contratação e exoneração. Seu contrato de trabalho segue regras específicas estabelecidas na legislação trabalhista. Incluem-se nesta Categoria os cargos de Diretor de Gestão Operacional, Diretor de Estratégias e Parcerias Globais, Chefe de Gabinete, Coordenador de Comunicação, Coordenadores, Gerentes, Procuradores-chefe, Assessor Jurídico da Procuradoria Jurídica, Assessor da Presidência, Assessor Especial; e os cargos comissionados de Tecnologia da Informação: Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO), Gerente de Relacionamento com Clientes (BRM), Gerente de Governança e Análise de Dados, Gerente de Segurança da Informação (CISO), Gerente de Governança de TI, Gerente de Desenvolvimento e Integração de Aplicações e Gerente de Suporte e Infraestrutura. Esses profissionais são nomeados pela Presidência e exercem as atividades correspondentes por tempo indeterminado, segundo a conveniência da instituição.
IV - exclui o subitem 1 do item 2 - Cargos Comissionados do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados;
V - exclui a função de Apoio Especial à Diretoria do item 4 - Funções Específicas do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados;
VI - altera as tabelas salariais para Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e Gratificações Técnicas, que passam a vigorar conforme a seguir:
Tabela 1 - Tabela Salarial para os Cargos Comissionados (CC):
DENOMINAÇÃO | CC | VALOR DO CC |
Diretor de Gestão Operacional | CC D-1 | R$30.443,00 |
Diretor de Estratégias e Parcerias Globais | CC D-1 | R$30.443,00 |
Chefe de Gabinete | CC CG-1 | R$23.919,50 |
Coordenador de Comunicação | CC CPC-1 | R$17.776,54 |
Coordenador | CC C-1 | R$16.798,01 |
Coordenador | CC C-2 | R$14.808,35 |
Coordenador | CC C-3 | R$12.829,55 |
Procurador-Chefe | CC CPJ-1 | R$30.443,00 |
Procurador-Chefe Adjunto | CC CPJ-2 | R$14.808,35 |
Assessor Jurídico | CC CJ-1 | R$12.220,69 |
Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO) | CC CPT-1 | R$24.028,23 |
Gerente de Relacionamento com Clientes (BRM) | CC G-1 | R$22.310,37 |
Gerente de Segurança da Informação (CISO) | CC G-2 | R$21.995,07 |
Gerente | CC G-3 | R$18.331,04 |
Gerente | CC G-4 | R$10.589,82 |
Gerente | CC G-5 | R$9.350,35 |
Gerente | CC G-6 | R$8.100,01 |
Assessor da Presidência | CC P-1 | R$17.776,54 |
Assessor da Presidência | CC P-2 | R$10.078,81 |
Assessor da Presidência | CC P-3 | R$6.360,41 |
Assessor Especial - Vice-presidência | CC V-1 | R$17.776,54 |
Assessor Especial - Vice-presidência | CC V-2 | R$10.078,81 |
Assessor Especial - Vice-presidência | CC V-3 | R$ 6.360,41 |
Tabela 2 - Funções Gratificadas (FG):
DENOMINAÇÃO | FG | VALOR DA FG |
Apoio Especial à Diretoria | FG A-1 | R$5.610,21 |
Apoio Especial à Diretoria | FG A-2 | R$3.729,27 |
Apoio Especial à Diretoria | FG A-3 | R$1.864,63 |
Supervisor | FG S-1 | R$4.175,04 |
Supervisor | FG S-2 | R$3.729,27 |
Supervisor | FG S-3 | R$3.283,50 |
Tabela 3 - Gratificações Técnicas (GT):
DENOMINAÇÃO | GT | VALOR DA GT | |
Pregoeiro | GT 1 | R$3.424,84 | |
Auditor de Controle Interno | GT 2 | R$1.864,63 | |
Gestor de contrato - obra e reforma de grande vulto (contrato acima de R$650.000,00) | GT 3 | R$1.359,06 | |
Gratificação de Representação Judicial (GRJ) | GT 4 | R$1.223,16 | |
Gestor de Contrato - serviço continuado com cessão de mão de obra | GT 5 | R$1.016,58 | |
Gestor de Contrato - serviço continuado | GT 6 | R$679,53 |
As gratificações técnicas não são cumulativas entre si e não serão devidas quando o empregado for detentor de Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
VII - exclui a redação seguida da Tabela Salarial para as Funções Gratificadas.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 14 de abril de 2025, com efeitos retroativos em 1º de abril de 2025.
Contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho
em Exercício