Portaria SUTRI nº 1.464, de 07.04.2025
- DOE MG de 08.04.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. da Parte do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºFicam revogados os itens 4, 92 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº , de 12 de abril de 2024.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação