Comunicado SAIF nº 11, de 01.04.2025
- DOE MG de 02.04.2025 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até abril/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até abril/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2025
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2020
Jan
12%
45,076616
2023
Jan
12%
25,528211

Fev
12%
44,782887

Fev
12%
24,610070

Mar
12%
44,444518

Mar
12%
23,435397

Abr
12%
44,159593

Abr
12%
22,517256

Maio
12%
43,923783

Maio
12%
21,393941

Jun
12%
43,711451

Jun
12%
20,321959

Jul
12%
43,517105

Jul
12%
19,249977

Ago
12%
43,357215

Ago
12%
18,112481

Set
12%
43,200249

Set
12%
17,139579

Out
12%
43,043283

Out
12%
16,142012

Nov
12%
42,893797

Nov
12%
15,226024

Dez
12%
42,729350

Dez
12%
14,331499
2021
Jan
12%
42,579864
2024
Jan
12%
13,364809

Fev
12%
42,445337

Fev
12%
12,564609

Mar
12%
42,244257

Mar
12%
11,732935

Abr
12%
42,036472

Abr
12%
10,845502

Maio
12%
41,766146

Maio
12%
10,013060

Jun
12%
41,458367

Jun
12%
9,224723

Jul
12%
41,102751

Jul
12%
8,317601

Ago
12%
40,674799

Ago
12%
7,450089

Set
12%
40,232800

Set
12%
6,614932

Out
12%
39,746804

Out
12%
5,686974

Nov
12%
39,160055

Nov
12%
4,893984

Dez
12%
38,390972

Dez
12%
3,962553
2022
Jan
12%
37,658702
2025
Jan
12%
2,949352

Fev
12%
36,903661

Fev
(*)
1,964030

Mar
12%
35,976607

Mar
(*)
1,000000

Abr
12%
35,142286

Abr
(*)


Maio
12%
34,107694

Maio



Jun
12%
33,092378

Jun



Jul
12%
32,057536

Jul



Ago
12%
30,888175

Ago



Set
12%
29,816193

Set



Out
12%
28,795517

Out



Nov
12%
27,774841

Nov



Dez
12%
26,651526

Dez


(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60






12,00

Belo Horizonte, 01 de abril de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais