Decreto nº 916, de 31.03.2025
- DOE SC - Edição Extra de 31.03.2025

Introduz as Alterações 4.892 e 4.893 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2626/2025,

Decreta:

Art. 1ºFicam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.892 - A Seção XXIV do Anexo 1-A passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

ALTERAÇÃO 4.893 - O art. 51 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. .....

.....

V - nas operações com os bens e as mercadorias classificadas no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo (Convênio ICMS 174/2024 )." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert

ANEXO ÚNICO

"Seção XXIV Veículos automotores

CEST
NCM
Descrição
.....
.....
.....
25.032.00
8704.60.00
Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênio ICMS 174/2024 )

" (NR)