Portaria DIRBEN/INSS nº 1.268, de 28.03.2025
- DOU de 01.04.2025 -
Cria o serviço "Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" e define o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS, com fundamento na Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.365585/2024-11, resolve:
Art. 1ºFica instituído o serviço "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez," e definido o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS.
Parágrafo único.A pontuação do serviço de que trata o caput será equivalente à pontuação do serviço "JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase", sigla JUDPEH e código 8701, tendo em vista que os procedimentos adotados para análise e conclusão são os mesmos.
Art. 2ºO serviço "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" será criado manualmente no Portal de Atendimento - PAT, a partir dos parâmetros fornecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
Parágrafo único.A decisão judicial e os parâmetros para a implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez serão fornecidos pelo Ministério da Previdência Social, que encaminhará as informações por meio eletrônico ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
Art. 3ºCompete ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão:
I - formalizar a abertura do processo e anexar a documentação referente a pensão especial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e
II - encaminhar o processo à Superintendência Regional, Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise e para o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, de acordo com a abrangência definida na Portaria PRES/INSS nº 1.490, de 8 de setembro de 2022.
Art. 4ºCompete à Superintendência Regional e à Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise dar ciência e acompanhar a demanda.
Art. 5ºO Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios da Superintendência Regional definida no art. 3º, inciso II deverá:
I - criar a tarefa "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" no Portal de Atendimento - PAT;
II - oficiar o Ministério da Previdência Social nos casos em que os parâmetros necessários para criação da tarefa estejam incompletos; e
III - implantar a pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez; e
IV - comunicar o Ministério da Previdência Social que a implantação do benefício foi realizada.
Parágrafo único.A critério da Superintendência Regional, a comunicação de que trata o inciso IV poderá ser realizada pela própria Superintendência Regional ou pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise.
Art. 6ºAté que seja publicada a regulamentação da pensão prevista pela Lei nº 14.765, de 2023, a pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez:
I - somente será concedida por meio de decisão judicial;
II - não será possível realizar o requerimento administrativo via canais de atendimento; e
III - o fluxo definido nesta Portaria será mantido.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS