Comunicado SRE nº 3, de 27.03.2025
- DOE SP de 28.03.2025 -

Esclarece sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e por contribuintes paulistas.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o Ajuste SINIEF , de 5 de abril de 2019, com as alterações do Ajuste SINIEF , de 6 de dezembro de 2024, o Decreto nº , de 20 de março de 2025, e a Portaria SRE , de 21 de março de 2025,

Esclarece que:

1. em 1º de novembro de 2023, foi publicado o Comunicado SRE , de 31 de outubro de 2023, que esclareceu sobre a não obrigatoriedade de emissão, por contribuintes paulistas, da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em virtude do disposto no Ajuste SINIEF , de 29 de setembro de 2023, que, entre outras alterações, acrescentou a cláusula décima nona-D ao Ajuste SINIEF , de 5 de abril de 2019, para prever sua não aplicação ao Estado de São Paulo;

2. o Ajuste SINIEF , de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 12 de dezembro de 2024, revogou a cláusula décima nona-D do Ajuste SINIEF ;

3. o Decreto nº , de 20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 21 de março de 2025, acrescentou o inciso XV e o § 13 ao artigo 212-O do RICMS, para instituir neste Estado a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, estabelecendo que sua emissão deverá observar os termos e condições estabelecidos em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento, inclusive quanto a sua obrigatoriedade;

4. a Portaria SRE , de 21 de março de 2025, publicada no DOE de 24 de março de 2025, prevê o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, a partir de 1º de outubro de 2025;

5. diante do exposto, fica revogado o Comunicado SRE , de 31 de outubro de 2023.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL