Portaria SUTRI nº 1.461, de 27.03.2025
- DOE MG de 28.03.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 e no art. da Parte do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.544 a 13.548, com a seguinte redação:

"

13 - (.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
13.544
BILASTINA
BILASTINA 20MG COM BLX15
7896658050145
1057301010020
01.04.2025 a 31.12.2025
13.545
BILASTINA
BILASTINA 20MG COM BLX30
7896658050152
1057301010039
01.04.2025 a 31.12.2025
13.546
BIXLYN
BIXLYN 20MG COM BLX15
7896658049637
1057300940024
01.04.2025 a 31.12.2025
13.547
BIXLYN
BIXLYN 20MG COM BLX30
7896658049644
1057300940032
01.04.2025 a 31.12.2025
13.548
DECONLERG
DECONLERG 5MG COMR BLX10
7896658050886
1057301020107
01.04.2025 a 31.12.2025

".

Art. 2ºFicam revogados os subitens 13.95, 13.146 a 13.148, 13.175, 13.176, 13.239, 13.258, 13.284, 13.459, 13.460, 13.508 e 13.527 do item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº , de 29 de abril de 2024.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação