Portaria SRE nº 261, de 27.03.2025
- DOE MG de 28.03.2025 -
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de abril de 2025.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de abril de 2025, é de 19,35% (dezenove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual