Resolução CFC nº 1.760, de 20.03.2025
- DOU de 27.03.2025 -
Revoga o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024, e o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºFicam revogados o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de novembro de 2023, e o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de novembro de 2024.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 28 de março de 2025.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho