Resolução CFC nº 1.759, de 20.03.2025
- DOU de 27.03.2025 -

Altera a Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºO art. 10 da Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do inciso IV:

"Art. 10. .................................

................................................

IV - disponibilização de até 12 (doze) inscrições cortesias no evento."

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 28 de março de 2025.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho