Resolução CFC nº 1.758, de 20.03.2025
- DOU de 26.03.2025 -

Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional suplementar e especial ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2025.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºFica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 20.742.007,30 (vinte milhões, setecentos e quarenta e dois mil, sete reais e trinta centavos) para a seguintes rubricas:

Conta

Descrição

Valor (R$)

6.3

Execução Da Despesa

20.742.007,30

6.3.1

Despesas Correntes

17.137.007,30

6.3.1.3

Uso De Bens E Serviços

14.270.079,30

6.3.1.3.01

Material De Consumo

114.405,50

6.3.1.3.02

Serviços

14.125.673,80

6.3.1.5

Transferências Correntes

2.030.000,00

6.3.1.5.01

Transferências Correntes

2.030.000,00

6.3.1.6

Tributárias E Contributivas

836.928,00

6.3.1.6.01

Tributárias E Contributivas

836.928,00

6.3.2

Despesas De Capital

3.605.000,00

6.3.2.1

Investimentos

715.000,00

6.3.2.1.03

Equipamentos E Materiais Permanentes

715.000,00

6.3.2.4

Transferências de Capital

2.890.000,00

6.3.2.4.01

Transferências de Capital

2.890.000,00

Total das suplementações

20.742.007,30

Art. 2ºFica aprovado crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 702.992,70 (setecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta centavos) para as seguintes rubricas:

Conta

Descrição

Valor (R$)

6.3

Execução Da Despesa

702.992,70

6.3.1

Despesas Correntes

473.992,70

6.3.1.3

Uso De Bens E Serviços

473.992,70

6.3.1.3.01

Material De Consumo

473.992,70

6.3.2

Despesas De Capital

229.000,00

6.3.2.1

Investimentos

229.000,00

6.3.2.1.01

Obras, Instalações e Reformas

229.000,00

Total das suplementações

702.992,70

Art. 3ºOs recursos utilizados para a cobertura dos créditos adicional suplementar e adicional especial serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o art. 43, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:

Conta

Descrição

Valor (R$)

6.2.3.1

Previsão Adicional

21.445.000,00

6.2.3.1.01

Superávit Financeiro

21.445.000,00

Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho