Resolução CFC nº 1.758, de 20.03.2025
- DOU de 26.03.2025 -
Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional suplementar e especial ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºFica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 20.742.007,30 (vinte milhões, setecentos e quarenta e dois mil, sete reais e trinta centavos) para a seguintes rubricas:
Conta | Descrição | Valor (R$) |
6.3 | Execução Da Despesa | 20.742.007,30 |
6.3.1 | Despesas Correntes | 17.137.007,30 |
6.3.1.3 | Uso De Bens E Serviços | 14.270.079,30 |
6.3.1.3.01 | Material De Consumo | 114.405,50 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 14.125.673,80 |
6.3.1.5 | Transferências Correntes | 2.030.000,00 |
6.3.1.5.01 | Transferências Correntes | 2.030.000,00 |
6.3.1.6 | Tributárias E Contributivas | 836.928,00 |
6.3.1.6.01 | Tributárias E Contributivas | 836.928,00 |
6.3.2 | Despesas De Capital | 3.605.000,00 |
6.3.2.1 | Investimentos | 715.000,00 |
6.3.2.1.03 | Equipamentos E Materiais Permanentes | 715.000,00 |
6.3.2.4 | Transferências de Capital | 2.890.000,00 |
6.3.2.4.01 | Transferências de Capital | 2.890.000,00 |
Total das suplementações | 20.742.007,30 |
Art. 2ºFica aprovado crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 702.992,70 (setecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta centavos) para as seguintes rubricas:
Conta | Descrição | Valor (R$) |
6.3 | Execução Da Despesa | 702.992,70 |
6.3.1 | Despesas Correntes | 473.992,70 |
6.3.1.3 | Uso De Bens E Serviços | 473.992,70 |
6.3.1.3.01 | Material De Consumo | 473.992,70 |
6.3.2 | Despesas De Capital | 229.000,00 |
6.3.2.1 | Investimentos | 229.000,00 |
6.3.2.1.01 | Obras, Instalações e Reformas | 229.000,00 |
Total das suplementações | 702.992,70 |
Art. 3ºOs recursos utilizados para a cobertura dos créditos adicional suplementar e adicional especial serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o art. 43, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Conta | Descrição | Valor (R$) |
6.2.3.1 | Previsão Adicional | 21.445.000,00 |
6.2.3.1.01 | Superávit Financeiro | 21.445.000,00 |
Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho