Portaria SUTRI nº 1.459, de 24.03.2025
- DOE MG de 25.03.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. da Parte do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº , de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 123 e 124, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
123
Soluções Farma Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
004.406282.0005
Caratinga
124
MG Flex Ltda.
004.120020.0098
Sericita

".

Art. 2ºFicam revogados os itens 2, 25, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº , de 12 de abril de 2024.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação