Portaria SUTRI nº 1.459, de 24.03.2025
- DOE MG de 25.03.2025 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. da Parte do Anexo do Decreto nº , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº , de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 123 e 124, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
123 | Soluções Farma Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. | 004.406282.0005 | Caratinga |
124 | MG Flex Ltda. | 004.120020.0098 | Sericita |
".
Art. 2ºFicam revogados os itens 2, 25, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº , de 12 de abril de 2024.
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação