Ato DIAT nº 16, de 13.03.2025
- Pe/SEF SC de 24.03.2025 -

Altera o Ato DIAT nº 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1ºO Art. do Ato DIAT nº , de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios (Tabela 5.2), compreendendo:

a) TABELA "A" - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL - CBENEF; e

b) TABELA "B" - AJUSTES INFORMATIVOS;

....." (NR)

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)