Decreto nº 58.061, de 17.03.2025
- DOE RS de 18.03.2025 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande Do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICM , de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS , de 27 de fevereiro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 28 de fevereiro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6551 - No Livro III, art. 151, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 151. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, CE e SC.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.