Instrução Normativa SIF nº 27, de 07.03.2025
- DOE GO de 10.03.2025 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, No uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de março de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00175
Algodão Beneficiamento @
8,11
17071
Algodão Beneficiamento T
546,96
00153
Algodão em Caroço KG
1,25
01473
Algodão em Caroço Oriundo de Campo de Sementes T
1.148,90
18811
Algodão em Caroço T
1.250,00
00151
Algodão em Caroço Tipo 5 @
59,48
17072
Algodão em Caroço Tipo 5 T
3.969,73
00152
Algodão em Caroço Tipo 6 @
63,33
17091
Algodão em Caroço Tipo 6 T
4.224,20
00174
Algodão em Caroço Tipo 72 @
117,10
17089
Algodão em Caroço Tipo 72 T
7.810,52
00154
Algodão em Pluma Abaixo do padrão @
96,49
17073
Algodão em Pluma Abaixo do padrão T
6.434,35
02533
Algodão em Pluma Tipo 11 @
151,49
17074
Algodão em Pluma Tipo 11 T
10.104,63
02534
Algodão em Pluma Tipo 12 @
149,78
17075
Algodão em Pluma Tipo 12 T
9.991,19
02535
Algodão em Pluma Tipo 13 @
144,74
17076
Algodão em Pluma Tipo 13 T
9.654,05
00155
Algodão em Pluma Tipo 21 @
151,49
17077
Algodão em Pluma Tipo 21 T
10.104,63
00156
Algodão em Pluma Tipo 22 @
149,78
17111
Algodão em Pluma Tipo 22 T
9.991,19
00157
Algodão em Pluma Tipo 23 @
144,74
17112
Algodão em Pluma Tipo 23 T
9.654,05
02536
Algodão em Pluma Tipo 24 @
129,61
17078
Algodão em Pluma Tipo 24 T
8.640,61
02537
Algodão em Pluma Tipo 25 @
114,38
17113
Algodão em Pluma Tipo 25 T
7.628,02
00158
Algodão em Pluma Tipo 31 @
146,93
17114
Algodão em Pluma Tipo 31 T
9.800,49
00159
Algodão em Pluma Tipo 32 @
145,30
17115
Algodão em Pluma Tipo 32 T
9.689,92
00160
Algodão em Pluma Tipo 33 @
140,36
17116
Algodão em Pluma Tipo 33 T
9.362,39
00161
Algodão em Pluma Tipo 34 @
125,60
17079
Algodão em Pluma Tipo 34 T
8.379,49
02538
Algodão em Pluma Tipo 35 @
110,96
17117
Algodão em Pluma Tipo 35 T
7.397,26
00162
Algodão em Pluma Tipo 41 @
137,79
17080
Algodão em Pluma Tipo 41 T
9.192,24
00163
Algodão em Pluma Tipo 42 @
136,46
17118
Algodão em Pluma Tipo 42 T
9.097,93
00164
Algodão em Pluma Tipo 43 @
131,70
17081
Algodão em Pluma Tipo 43 T
8.782,10
00165
Algodão em Pluma Tipo 44 @
152,17
17082
Algodão em Pluma Tipo 44 T
7.860,01
00166
Algodão em Pluma Tipo 51 @
128,75
17083
Algodão em Pluma Tipo 51 T
8.584,26
00167
Algodão em Pluma Tipo 52 @
127,32
17119
Algodão em Pluma Tipo 52 T
8.489,97
00168
Algodão em Pluma Tipo 53 @
122,94
17084
Algodão em Pluma Tipo 53 T
8.201,26
00169
Algodão em Pluma Tipo 54 @
110,10
17085
Algodão em Pluma Tipo 54 T
7.341,02
00170
Algodão em Pluma Tipo 61 @
119,61
17120
Algodão em Pluma Tipo 61 T
7.976,02
00171
Algodão em Pluma Tipo 62 @
118,29
17086
Algodão em Pluma Tipo 62 T
7.887,14
00172
Algodão em Pluma Tipo 63 @
114,28
17087
Algodão em Pluma Tipo 63 T
7.620,12
00173
Algodão em Pluma Tipo 71 @
110,47
17088
Algodão em Pluma Tipo 71 T
7.343,12
00176
Algodão em Semente KG
14,82