Resolução CODEFAT/MTE nº 1.012, de 26.02.2025
- DOU de 10.03.2025 -
Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas e estabelece diretrizes para a sua aplicação e gestão no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III, IV, VIII, XVII do art. 19, da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19965.200306/2025-51, resolve:
Art. 1ºEsta Resolução dispõe sobre a aplicação e a gestão de recursos provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas, bem como de termos de ajustamento de conduta (TAC) destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visando assegurar sua aplicação na proteção de direitos dos trabalhadores, conforme os princípios constitucionais e normas legais vigentes.
Art. 2ºOs valores destinados ao FAT, originários de termos de ajustamento de conduta (TAC) ou acordos judiciais e condenações correlatas deverão ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos trabalhistas e à reconstituição de bens lesados.
Art. 3ºNa aplicação dos recursos de que trata o art. 1º e 2º desta Resolução deverão ser assegurados:
I - a individualização, rastreabilidade e transparência na aplicação dos recursos recebidos; e
II - a publicação, de forma acessível e detalhada, das prestações de contas referentes aos valores recebidos e aplicados, incluindo informações sobre sua origem e destinação.
Art. 4ºCom o objetivo de implementação dos programas e ações para aplicação dos recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, poderão ser celebrados instrumentos que sejam orientados ao atendimento transversal das políticas, dimensão territorial e que tenham por finalidade reparação de direitos humanos, especialmente os trabalhistas.
Art. 5ºO Ministério do Trabalho e Emprego submeterá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) normas operacionais com o objetivo de viabilizar o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho