Resolução CODEFAT/MTE nº 1.013, de 26.02.2025
- DOU de 10.03.2025 -

Altera a Resolução Codefat/MTE nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44, resolve:

Art. 1ºAlterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.............................................................................................

§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo.

§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho