Comunicado SAIF nº 8, de 06.03.2025
- DOE MG de 07.03.2025 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até março/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até março/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2025
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2020
Jan
12%
44,112586
2023
Jan
12%
24,564181

Fev
12%
43,818857

Fev
12%
23,646040

Mar
12%
43,480488

Mar
12%
22,471367

Abr
12%
43,195563

Abr
12%
21,553226

Maio
12%
42,959753

Maio
12%
20,429911

Jun
12%
42,747421

Jun
12%
19,357929

Jul
12%
42,553075

Jul
12%
18,285947

Ago
12%
42,393185

Ago
12%
17,148451

Set
12%
42,236219

Set
12%
16,175549

Out
12%
42,079253

Out
12%
15,177982

Nov
12%
41,929767

Nov
12%
14,261994

Dez
12%
41,765320

Dez
12%
13,367469
2021
Jan
12%
41,615834
2024
Jan
12%
12,400779

Fev
12%
41,481307

Fev
12%
11,600579

Mar
12%
41,280227

Mar
12%
10,768905

Abr
12%
41,072442

Abr
12%
9,881472

Maio
12%
40,802116

Maio
12%
9,049030

Jun
12%
40,494337

Jun
12%
8,260693

Jul
12%
40,138721

Jul
12%
7,353571

Ago
12%
39,710769

Ago
12%
6,486059

Set
12%
39,268770

Set
12%
5,650902

Out
12%
38,782774

Out
12%
4,722944

Nov
12%
38,196025

Nov
12%
3,929954

Dez
12%
37,426942

Dez
12%
2,998523
2022
Jan
12%
36,694672
2025
Jan
(*)
1,985322

Fev
12%
35,939631

Fev
(*)
1,000000

Mar
12%
35,012577

Mar
(*)


Abr
12%
34,178256

Abr



Maio
12%
33,143664

Maio



Jun
12%
32,128348

Jun



Jul
12%
31,093506

Jul



Ago
12%
29,924145

Ago



Set
12%
28,852163

Set



Out
12%
27,831487

Out



Nov
12%
26,810811

Nov



Dez
12%
25,687496

Dez


(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00

Belo Horizonte, 06 de março de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais