Ato DIAT nº 10, de 24.02.2025 -
Pe/SEF SC de 27.02.2025 -
Revoga dispositivo do Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
Resolve:
Art. 1ºFica revogado o inciso II docaputdo art. 2º do Ato DIAT nº 59 , de 16 de agosto de 2023.
Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária