Resolução SEF nº 5.883, de 26.02.2025
- DOE MG de 27.02.2025 -

Revoga a Resolução SEF nº 5.775, de 29 de fevereiro de 2024, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME, bem como as unidades responsáveis pela sua concessão, quando da entrada de mercadoria ou bem importados do exterior.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 24 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, e no § 3º do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Resolve:

Art. 1ºFica revogada a Resolução 5.775, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda