Instrução Normativa RE nº 16, de 21.02.2025
- DOE RS de 24.02.2025 -

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXII e fica acrescentado o item XXIII, conforme segue:

Item
Processo administrativo eletrônico - PROA
Divulgação da lista preliminar dos PFCs
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5
Vigência



Arquivo ".csv"
Arquivo ".pdf"

XXII
.....
.....
.....
01.02.2025 a 28.02.2025

XXIII
25/1404-0002988-1
DOE nº 28, de 07.02.2025, p. 98
52DB7449B3B872E2C1A54736995C9BFA
14ED6745DE2B760B452A7B3A9943EB9B
a partir de 01.03.2025

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.