Portaria nº 280, de 19.02.2025
- DOU de 24.02.2025 -
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto no 11.779, de 13 de novembro de 2023; consoante a delegação de competência conferida pela Portaria MTE nº 167, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 14 de fevereiro de 2024. resolve:
Art 1º- Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Mato Grosso do Sul, a ser realizada em 28 e 29.05.2025 em Campo Grande, com as seguintes atribuições:
I. planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal);
II. Elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito do estado;
III. Elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência estadual;
IV. promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional;
V. mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, seus governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual;
VI. promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual;
VII. elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional;
VIII. constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;
IX. convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de Conselhos de Economia Solidária.
Art. 2º- A Comissão Organizadora Estadual será composta por oito membros, na seguinte forma:
I - quatro representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo: a) Central de Comercialização de Economia Solidária de MS - Campo Grande- Sebastiana Almire de Jesus; b) Turu arte da terra - artesanato em cerâmica - Aquidauana - Janir Gonçalves Leite; c) Mãos que Criam - Corumbá - Joilce Rosane Charupá Duarte; d) Teatro Imaginário Maracangalha- Campo Grande - Rodrigo dos Santos Nantes
II - dois representantes de entidades de apoio e fomento, sendo: a) Programa em Rede: Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - ITCP/UFMS - Luciane Cristina Carvalho; b) Federação Sindical das Trabalhadoras e dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Mato Grosso do Sul - FETAM/MS - Dilma Gomes da Silva;
III - dois representantes da gestão pública, sendo: a) Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMADESC /SEAF- Coordenador - Edilson dos Santos Sarate b) Fundação do Trabalho de MS - FUNTRAB - Diretora de Microcrédito, Economia Solidária e Fomento ao Empreendedorismo - Maria Virgínia Américo Antonio
§1º Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização.
§2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado.
§3º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.
Art. 3ºFica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída.
§1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais.
§2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados pelas conferências locais.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE MORAIS CANTERO