Portaria SRE nº 258, de 18.02.2025
- DOE MG de 19.02.2025 -

Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 2, 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155 , de 20 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

2
(.....)
Adoção do sistema normal de apuração do imposto por débito e crédito pelo produtor rural de grande porte, nos termos do § 1º do art. 147 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS.
3
(.....)
Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts. 19, 20, 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 2023.
(.....)
(.....)
(.....)
6
(.....)
Prazo a que se refere o § 9º do art. 112 do Decreto nº 48.589, de 2023, para recolhimento do percentual do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no recebimento, em operação interestadual, de ferro gusa ou produto de ferro ou aço importado do exterior.
(.....)
(.....)
(.....)

....."

Art. 2ºFica revogado o item 5 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155 , de 20 de março de 2017.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual