Instrução Normativa RE nº 14, de 14.02.2025
- DOE RS de 17.02.2025 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1.No Título I, Capítulo X, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do subitem 7.1.3, conforme segue:
7.1 - .....
.....
7.1.3 - .....
a) 1º de maio a 30 de junho, de cada ano, por meio do aplicativo - App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;
b) 1º de agosto a 30 de setembro, de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.
.....
2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.