Portaria SE/MTE Nº 218, DE 13.02.2025
- DOU de 17.02.2025 -
Estabelece o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 85 e art. 89 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 3º da Portaria STN/MF nº 716, de 24 de outubro de 2011, e na Portaria STN/ME nº 1.470, de 29 de junho de 2022, bem como o que consta no processo 19958.206001/2024-61, resolve:
Art. 1ºEstabelecer o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de prover os gestores do Ministério de informações úteis à tomada de decisão, ampliar a transparência da gestão de recursos e fomentar a melhoria da qualidade do gasto público.
§ 1º O modelo de gerenciamento de custos de que trata o caput é baseado na utilização do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal e em informações a serem geradas pelas unidades organizacionais e centros de responsabilidade estabelecidos.
§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se centro de responsabilidade a unidade administrativa responsável por conduzir atividades e disponibilizar bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem ser distinguíveis de outros centros, e cujos gestores devem prestar contas à alta administração do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2ºSão objetivos do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - mensurar e evidenciar os custos dos bens e serviços entregues à sociedade, bem como dos demais objetos de custos;
II - apoiar a avaliação de desempenho, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os de outras entidades, públicas ou privadas, estimulando sua melhoria;
III - apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções e definições de tarifas e preços aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;
IV - subsidiar ações de planejamento, monitoramento de custos e melhoria da qualidade do gasto;
V - produzir informações que atendam aos diversos níveis gerenciais da entidade;
VI - subsidiar estudos com vistas a promover a busca pela eficiência nos órgãos e entidades do Ministério;
VII - direcionar as ações decorrentes das políticas de contingenciamento do gasto público com o objetivo de minimizar seus impactos nas atividades do Ministério;
VIII - apoiar o processo de prestação de contas e de transparência à sociedade; e
IX - apoiar o monitoramento do planejamento estratégico institucional.
Art. 3ºPara o atingimento dos objetivos de que tratam o art. 2º, o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego terá por base a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 34 - Custos no Setor Público e o Manual do Processo Gerenciar Custos do Governo Federal da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria STN nº 1.470, de 29 de junho de 2022, observadas as seguintes diretrizes:
I - o processo de gerenciamento de custos tem por finalidade o atendimento das necessidades gerenciais do Ministério e suas unidades organizacionais;
II - a informação gerada deve ser útil ao processo decisório do Ministério, e o atributo qualificativo da comparabilidade deverá permitir aos usuários identificar e compreender as similaridades dos itens e as diferenças entre eles;
III - o usuário da informação de custos é qualquer pessoa ou entidade que utiliza a informação de custos do Ministério para subsidiar os processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência, prestação de contas e responsabilização, entre outros processos análogas;
IV - o gerenciamento de custos do Ministério deve ser fundamentado nas diretrizes da alta administração, as quais devem nortear os aspectos conceituais e sistêmicos para o seu desenvolvimento e implantação;
V - o processo de geração da informação de custos deve ter foco nos processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência, prestação de contas e responsabilização;
VI - a essência da atividade produtiva do Ministério é a prestação de serviços à comunidade, e o principal objetivo da informação de custos a ser produzida é para fins gerenciais;
VII - os centros de responsabilidades, de que tratam o art. 1º, § 2º, serão definidos a partir da estrutura organizacional do Ministério, tendo por base as entregas produzidas, o objetivo da informação de custos e a responsabilidade de prestação de contas à alta administração;
VIII - a metodologia de atribuição de custos, também denominada método de custeio, a ser adotado no processo de mensuração dos custos do Ministério será, inicialmente, o custeio por absorção parcial, com a orientação de gradualmente evoluir para o custeio por absorção integral, e utilizará, sempre que possível, a metodologia de custeio baseado em atividades;
IX - os elementos de custos, assim entendidos como os insumos ou recursos consumidos ou utilizados para a obtenção de bens e serviços, serão tratados a partir das classificações de natureza de despesa detalhada, quando se tratar de custos decorrentes de execução orçamentária, e de cálculos contábeis, quando se tratar de custos extraorçamentários;
X - a divulgação das informações devem ser realizadas por meio de painéis interativos na intranet ou no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br, conforme a necessidade e perfis dos usuários;
XI - o processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos deve ser sistemático e gradual, e levará em consideração a estrutura e os objetivos organizacionais, os processos decisórios que usarão as informações de custos segmentados por seus diferentes grupos de usuários da informação; e
XII - o gerenciamento de custos atenderá aos normativos e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de custos do governo federal, e estará vinculado ao planejamento estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Os principais usuários da informação de custos, nos termos do inciso III do caput, são os gestores do Ministério do Trabalho e Emprego, no processo de tomada de decisão sobre a aplicação dos recursos que lhes são confiados.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso VII do caput, as unidades que compõem os centros de responsabilidade devem se reportar aos órgãos de assistência direta e imediata do Ministro e aos órgãos específicos singulares, de que tratam, respectivamente, o art. 2º, inciso I e inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
§ 3º O processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos, de que trata o inciso XI do caput, será executado de forma que em sua etapa inicial os custos mensurados sejam alocados conforme a estrutura organizacional estabelecida no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e conforme os macroprocessos e processos da Cadeia de Valores do Ministério do Trabalho e Emprego, e evoluirá conforme o amadurecimento do processo e avaliação da alta administração para bens e serviços produzidos nos processos gerenciais e de suporte e bens e serviços finais entregues à sociedade.
Art. 4ºAs atribuições da Secretaria-Executiva na qualidade de órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal serão desempenhadas pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.
§ 1º As entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego devem atuar como seccionais do Sistema de Custos do Governo Federal e se articular com o órgão setorial com o objetivo de alinhar seus modelos de gerenciamento de custos com as diretrizes desta Portaria.
§ 2º São atribuições do órgão setorial do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal:
I - apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física;
II - prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal das unidades organizacionais e entidades subordinadas;
III - apoiar o órgão central do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
IV - elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
V - elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
VI - subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal, com vistas a apoiá-los no processo decisório;
VII - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades subordinadas;
VIII - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo;
IX - coordenar o acesso ao Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
X - promover a disseminação das informações de custos nas unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego e entidades subordinadas;
XI - prestar informação e apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do órgão;
XII - comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo; e
XIII - elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União.
Art. 5ºOs aspectos operacionais e gerencias do processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, que atenderá ao disposto no art. 3º, inciso XI e § 3º.
Art. 6ºCaberá à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade as seguintes responsabilidades acerca da implantação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - a coordenação técnica e a execução das atividades de implantação do modelo de gerenciamento de custos; e
II - a elaboração do Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego terá por objetivo apresentar os procedimentos que deverão ser utilizados nos processos de alocação dos custos pelos executores e de análise pelos gestores de recursos públicos, e conterá a exposição das metodologias adotadas para mensuração e apuração dos custos, bem como sua divulgação e controle.
§ 2º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego será aprovado pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade e disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 7ºOs responsáveis pela execução orçamentária deverão observar o disposto no Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego para alocar adequadamente os custos incorridos aos seus respectivos objetos de custos, aos órgãos, às unidades gestoras executoras e às unidades consumidoras dos recursos.
Art. 8ºÀs unidades organizacionais e centros de responsabilidade compete:
I - analisar os custos das unidades, seus processos, bens e serviços entregues;
II - distribuir os custos nos respectivos objetos ou centros de custos;
III - fornecer informações detalhadas sobre a execução física dos projetos, atividades, bens ou serviços executados;
IV - gerar relatórios de custos por centro de responsabilidade; e
V - prestar informações sobre o uso de recursos à alta administração do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Comitê de Governança Estratégica instituído pela Portaria MTE nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 9ºO Comitê de Governança Administrativa, instituído pela Portaria MTE nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023, é a instância colegiada responsável por apoiar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único.Para fins do disposto no caput, são competências do Comitê de Governança Administrativa:
I - discutir aspectos metodológicos relacionados à apuração e gestão de custos, objetivando a análise das melhores práticas para a mensuração de custos no âmbito do Ministério;
II - propor mecanismos para a sistematização do conhecimento produzido no âmbito do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo a garantir as melhores práticas sejam documentadas e compartilhadas;
III - debater a incorporação de novas metodologias para a apuração de custos, buscando sempre aprimorar os processos e técnicas utilizados, para que o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego seja dinâmico e se adapte às novas necessidades e tecnologias;
IV - analisar e propor mecanismos que assegurem a qualidade das informações geradas pelo sistema de custos do Ministério, incluindo a criação de procedimentos para garantir que os dados de custos sejam cada vez mais precisos e confiáveis;
V - integrar as ações desenvolvidas pelo modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego para ampliar a adesão de novos participantes e unidades; e
VI - propor estratégias que promovam o uso do sistema em todas as áreas do Ministério e suas entidades vinculadas.
Art. 10.O gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego será estruturado nos seguintes processos de trabalho:
I - mensuração dos custos;
II - divulgação das informações de custos;
III - controle dos custos; e
IV - avaliação do gerenciamento de custos.
Art. 11.O processo de mensuração de custos, de que trata o art. 10, inciso I, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio das unidades executoras de recursos.
§ 1º O processo de mensuração de custos consiste na aplicação do modelo de gerenciamento de custos na avaliação dos custos e sua alocação aos objetos definidos, e considerará a verificação das fontes de dados de entrada, identificação e atribuição dos custos ao objeto a ser custeado e validação dos dados gerados.
§ 2º A operacionalização de custos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, por meio da utilização de centros de custos, será definida no Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º A Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade será responsável pela construção e manutenção da tabela de centro de custos no Siafi.
Art. 12.O processo de divulgação das informações de custos, de que trata o art. 10, inciso II, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único.O processo de divulgação das informações de custos consiste na análise e estruturação dos dados gerados no processo de mensuração de custos, mediante ferramentas que possibilitem transformá-los em informações úteis.
Art. 13.O processo de controle dos custos, de que trata o art. 10, inciso III, será de responsabilidade dos gestores de centros de responsabilidade, com o apoio das unidades setoriais de custos, contabilidade, planejamento e orçamento e de organização e inovação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, e tem por finalidade melhorar a utilização dos recursos públicos, por meio da avaliação do desempenho institucional, replanejamento dos custos e prestação de contas à alta administração do Ministério.
Parágrafo único.O processo de controle dos custos consiste em controlar os custos com base nos relatórios gerados no processo de divulgação das informações de custos.
Art. 14.O processo de avaliação do gerenciamento de custos, de que trata o art. 10, inciso IV, será de responsabilidade do Comitê de Governança Administrativa, com o apoio da setorial de custos e da unidade responsável pelo planejamento e avaliação institucionais, e tem por finalidade auxiliar o exercício da governança pública em suas obrigações de avaliar, direcionar e monitorar a gestão quanto ao cumprimento da missão institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único.O processo de avaliação do gerenciamento de custos consiste na verificação do êxito do modelo em gerar informações úteis ao gerenciamento de custos.
Art. 15.As informações de custos geradas e seus respectivos indicadores servirão de base para os processos de planejamento e avaliação institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme avaliação de sua maturidade e utilidade pela alta administração.
Art. 16.Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão solucionadas pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.
Art. 17.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA