Portaria SUFIS nº 345, de 13.02.2025
- DOE MG de 14.02.2025 -

Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos III e V do Art. 179 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºFicam revogados os itens 5 e 16 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização