Portaria SUTRI nº 1.447, de 12.02.2025
- DOE MG de 13.02.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO subitem 3.1.31 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434 , de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.40 a 2.1.42, 3.1.57 e 3.1.58:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
2.1.40
Pedrada (todos os sabores)
lata de 271 a 360 ml
9,88
2.1.41
Boom Mate
lata de 271 a 360 ml
8,66
2.1.42
Boom Mate
lata 473ml
9,10
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
3.1.31
Lambe Lambe (todos os sabores)
lata de 271 a 360 ml
9,80
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
3.1.57
Xá de Cana
lata de 271 a 360 ml
7,06
3.1.58
Red Draft
vidro de 361 a 520 ml
7,20
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação