Portaria SUTRI nº 1.446, de 12.02.2025
- DOE MG de 13.02.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 39 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.410 , de 30 de agosto de 2024, fica acrescido dos subitens 39.20 a 39.29, com a seguinte redação:

"

39. (.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
39.20
Kit xampu e condicionador 1000ml Linha SOS HIDRATAÇÃO
unid
64,79
39.21
Máscara de tratamento capillar - maior que 900g até 1100g Linha SOS HIDRATAÇÃO
g
2,86
39.22
Kit xampu e condicionador 300ml Linha HIDRA
unid
22,67
39.23
Creme para pentear - maior que 900ml até 1100ml Linha HIDRA
ml
3,62
39.24
Creme para pentear - maior que 250ml até 350ml Linha HIDRA
ml
4,99
39.25
Creme para pentear multifuncional kids - maior que 900g até 1100g Linha HIDRA
g
3,45
39.26
Kit xampu e condicionador 1000ml Linha SOS CACHOS
unid
74,48
39.27
Tônico fortalecedor - maior que 80ml até 110ml Linha SOS BOMBA
ml
19,38
39.28
Creme de tratamento multifuncional - maior que 900g até 1100g Linha #TODECACHO
g
3,96
39.29
Kit xampu 300ml e condicionador 200ml Linha #TODECACHO
unid
34,50

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, em 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação