Resolução SFP nº 4, de 07.02.2025
- DOE SP de 12.02.2025 -

Disciplina os meios de arrecadação, o prazo, o cronograma e os procedimentos específicos para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto nº 68.826, de 4 de setembro de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda e Planejamento,

Considerando o disposto nos artigos 2º,4º, 5º e 6º do Decreto nº 68.826 , de 4 de setembro de 2024,

Resolve:

Art. 1ºSerão utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo os seguintes sistemas para a arrecadação de tributos, custas, multas e demais receitas públicas de natureza tributária ou não tributária:

I - Sistema "On-Line", para recolhimentos sem guia ou documento de arrecadação;

II - Sistema Ambiente de Pagamentos e Sistema de Controle de Taxas, para recolhimentos via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Parágrafo único.A Diretoria de Cobrança e Arrecadação (DICAR) estabelecerá o sistema de arrecadação a ser adotado em cada caso, conforme critérios de conveniência e capacidade técnica.

Art. 2ºFica estabelecido o cronograma, conforme Anexo Único desta resolução,para que os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo iniciem a utilização compulsória dos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 1º As entidades e os órgãos e fundos especiais da administração pública direta e indireta deverão observar o cronograma estabelecido no "caput" deste artigo, em conformidade com as respectivas secretarias estaduais às quais estão vinculados.

§ 2º A partir da data inicial de implantação, fica vedada a arrecadação de receitas públicas por meio de depósito identificado.

§ 3º A partir da data inicial de implantação, cada entidade ou órgão terá um prazo de03 (três) meses para concluir a inserção da totalidade de suas receitas nos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 4º O prazo estabelecido no § 3º poderá ser ampliado a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, considerando as especificidades operacionais de cada entidade ou órgão.

Art. 3ºA dedução de tarifas bancárias prevista no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 68.826 , de 4 de setembro de 2024, será efetuada de acordo com os valores pagos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento aos agentes arrecadadores, conforme estipulado na Resolução SFP- 43 , de 27 de maio de 2020.

§ 1º A dedução de que trata o "caput" se iniciará a partir de 1º de janeiro de 2026.

§ 2º O valor de tarifas bancárias deduzido do repasse financeiro será creditado em conta específica para as despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo.

Art. 4ºA decisão e os trâmites financeiros dos pedidos de restituição de receitas de natureza não tributária ficarão sob responsabilidade da unidade destinatária do recurso financeiro.

Art. 5ºOs procedimentos operacionais de repasse financeiro e dedução de tarifas bancárias serão estabelecidos em portarias expedidas pela Subsecretaria da Receita Estadual e pela Subsecretaria do Tesouro Estadual.

Art. 6ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitosdesde 1º de fevereiro de 2025.

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Data inicial
Secretarias, Órgãos e Entidades (identificação)
01.02.2025
Secretaria da Administração Penitenciária (38)
Departamento Estadual de Trânsito (53058)
01.04.2025
Secretaria da Segurança Pública (18)
Secretaria da Agricultura e Abastecimento (13)
01.05.2025
Secretaria da Fazenda e Planejamento (20)
Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (26)
01.06.2025
Secretaria de Parceria em Investimentos (39)
Secretaria da Saúde (09)
01.07.2025
Secretaria da Educação (08)
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (12)
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (25)
Secretaria da Justiça e Cidadania (17)
01.08.2025
Secretaria de Governo e Gestão Digital (53)
Secretaria de Transportes Metropolitanos (37)
Casa Civil (28)
01.09.2025
Secretaria de Desenvolvimento Social (35)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (10)
Procuradoria Geral do Estado (40)
Secretaria de Esportes (41)
Secretaria de Turismo e Viagens (50)
01.10.2025
Demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo