Resolução SFP nº 4, de 07.02.2025
- DOE SP de 12.02.2025 -
Disciplina os meios de arrecadação, o prazo, o cronograma e os procedimentos específicos para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto nº 68.826, de 4 de setembro de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto nos artigos 2º,4º, 5º e 6º do Decreto nº 68.826 , de 4 de setembro de 2024,
Resolve:
Art. 1ºSerão utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo os seguintes sistemas para a arrecadação de tributos, custas, multas e demais receitas públicas de natureza tributária ou não tributária:
I - Sistema "On-Line", para recolhimentos sem guia ou documento de arrecadação;
II - Sistema Ambiente de Pagamentos e Sistema de Controle de Taxas, para recolhimentos via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
Parágrafo único.A Diretoria de Cobrança e Arrecadação (DICAR) estabelecerá o sistema de arrecadação a ser adotado em cada caso, conforme critérios de conveniência e capacidade técnica.
Art. 2ºFica estabelecido o cronograma, conforme Anexo Único desta resolução,para que os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo iniciem a utilização compulsória dos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 1º As entidades e os órgãos e fundos especiais da administração pública direta e indireta deverão observar o cronograma estabelecido no "caput" deste artigo, em conformidade com as respectivas secretarias estaduais às quais estão vinculados.
§ 2º A partir da data inicial de implantação, fica vedada a arrecadação de receitas públicas por meio de depósito identificado.
§ 3º A partir da data inicial de implantação, cada entidade ou órgão terá um prazo de03 (três) meses para concluir a inserção da totalidade de suas receitas nos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 4º O prazo estabelecido no § 3º poderá ser ampliado a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, considerando as especificidades operacionais de cada entidade ou órgão.
Art. 3ºA dedução de tarifas bancárias prevista no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 68.826 , de 4 de setembro de 2024, será efetuada de acordo com os valores pagos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento aos agentes arrecadadores, conforme estipulado na Resolução SFP- 43 , de 27 de maio de 2020.
§ 1º A dedução de que trata o "caput" se iniciará a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 2º O valor de tarifas bancárias deduzido do repasse financeiro será creditado em conta específica para as despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo.
Art. 4ºA decisão e os trâmites financeiros dos pedidos de restituição de receitas de natureza não tributária ficarão sob responsabilidade da unidade destinatária do recurso financeiro.
Art. 5ºOs procedimentos operacionais de repasse financeiro e dedução de tarifas bancárias serão estabelecidos em portarias expedidas pela Subsecretaria da Receita Estadual e pela Subsecretaria do Tesouro Estadual.
Art. 6ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitosdesde 1º de fevereiro de 2025.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Data inicial | Secretarias, Órgãos e Entidades (identificação) |
01.02.2025 | Secretaria da Administração Penitenciária (38) |
Departamento Estadual de Trânsito (53058) | |
01.04.2025 | Secretaria da Segurança Pública (18) |
Secretaria da Agricultura e Abastecimento (13) | |
01.05.2025 | Secretaria da Fazenda e Planejamento (20) |
Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (26) | |
01.06.2025 | Secretaria de Parceria em Investimentos (39) |
Secretaria da Saúde (09) | |
01.07.2025 | Secretaria da Educação (08) |
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (12) | |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (25) | |
Secretaria da Justiça e Cidadania (17) | |
01.08.2025 | Secretaria de Governo e Gestão Digital (53) |
Secretaria de Transportes Metropolitanos (37) | |
Casa Civil (28) | |
01.09.2025 | Secretaria de Desenvolvimento Social (35) |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (10) | |
Procuradoria Geral do Estado (40) | |
Secretaria de Esportes (41) | |
Secretaria de Turismo e Viagens (50) | |
01.10.2025 | Demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo |