Instrução Normativa RE nº 4, de 23.01.2025
- DOE RS de 27.01.2025 -

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.Com fundamento no Ajuste SINIEF 22/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, no Título I, Capítulo LIX, a Seção 1.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.0 - REGIME ESPECIAL

1.1 - Deverão ser observadas as disposições constantes no Ajuste SINIEF 22/2024 nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem vendas a bordo de aeronaves em voos domésticos.

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.