Portaria SRE nº 256, de 28.01.2025
- DOE MG de 29.01.2025 -
Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O Subsecretário da Receita Estadual,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO preâmbulo da Portaria SRE nº 177 , de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE,".
Art. 2ºO item 5 da alínea "c" do inciso III docaputdo art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
III - (.....)
c) (.....)
5 - Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única e não tenha realizado a apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;".
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual