Portaria DIRBEN/INSS nº 1.260, de 27.01.2025
- DOU de 29.01.2025 -

Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social - BPC por motivo de superação de renda, a ser aplicada no âmbito do INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo 35014.407779/2024-00, resolve:

Art. 1ºA Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece a rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social - BPC por motivo de superação de renda, a ser aplicada no âmbito do INSS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O beneficiário ou o representante legal poderá apresentar a defesa:

I - pelo Meu INSS, diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada - REAVBPC;

II - em uma agência dos Correios, sem a necessidade de agendamento prévio; ou

III - em uma Agência da Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço "Cumprimento de Exigência"." (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS