Decreto nº 828, de 23.01.2025
- DOE Extra SC de 23.01.2025 -

Introduz a Alteração 4.837 no RICMS/SC-2001.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16917/2024,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.837 - O art. 26-A do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-A.....

.....

III - em operações internas estabelecidas em Ato DIAT, desde que não altere o cálculo de outros tributos." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert