Decreto nº 828, de 23.01.2025
- DOE Extra SC de 23.01.2025 -
Introduz a Alteração 4.837 no RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16917/2024,
Decreta:
Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.837 - O art. 26-A do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A.....
.....
III - em operações internas estabelecidas em Ato DIAT, desde que não altere o cálculo de outros tributos." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert