Decreto nº 825, de 23.01.2025
- DOE Extra SC de 23.01.2025 -
Introduz as Alterações 4.816 e 4.817 no RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15414/2024,
Decreta:
Art. 1ºFicam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.816 - O art. 298 do Anexo 2, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 298. .....
.....
§ 1º .....
.....
§ 2º Mediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério." (NR)
ALTERAÇÃO 4.817 - O art. 299 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 299. .....
.....
§ 1º-A Na hipótese do § 2º do art. 298 deste Anexo, o requerimento da empresa aérea interessada deverá conter a proposta de alteração dos critérios de que tratam os incisos do caput do mencionado artigo, que será analisada no parecer emitido pela SPAF de que trata o § 1º deste artigo
....." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
Ivan Amaral