Instrução Normativa SIF nº 11, de 23.01.2025
- DOE GO de 24.01.2025 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO (R$)
16331
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor/extrator) KG
2,21
16332
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor/extrator) SC 60KG
132,60
17671
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor/extrator) T
2.210,00
01414
Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor/extrator) KG
2,12
13630
Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor/extrator) KG
4,88
00235
Soja Resíduo (indústria) KG
0,21
00238
Soja Transgênica em Grãos (produtor/extrator) KG
1,93
01993
Soja Transgênica em Grãos (produtor/extrator) SC 60KG
115,80
17651
Soja Transgênica em Grãos (produtor/extrator) T
1.930,00