Portaria SEE nº 15, de 22.01.2025
- DOE GO de 24.01.2025 -

Aprova o convênio padrão para compartilhamento de informações econômico-fiscais e dados cadastrais, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio.

O Secretário de Estado da Economia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 23, da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 98, IV, do Decreto nº 10.516, de 31 de Julho de 2024,

Resolve:

Art. 1ºAprovar, conforme Anexo I desta Portaria, o Convênio padrão para compartilhamento de informações econômico-fiscais e dados cadastrais com os Municípios, nos termos do inciso XXII docaputdo art. 37 da Constituição Federal , docaputdo art. 199 da Lei federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 3º do Anexo XVIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997.

Art. 2ºA adesão do Município interessado ao Convênio de que trata esta Portaria observará o seguinte procedimento:

I - será encaminhado o Termo de Adesão do Município ao Convênio, conforme modelo previsto no Anexo II desta Portaria, assinado eletronicamente pelo Prefeito Municipal do respectivo Município conforme procedimento definido no parágrafo único deste artigo e acompanhado dos documentos comprobatórios relacionados no Termo de Adesão;

II - a habilitação do Município, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio de que trata esta Portaria, será analisada no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual; e

III - após a análise de que trata o inciso II docaputdeste artigo, constatada a observância dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio de que trata esta Portaria, a habilitação do Município para o recebimento das informações objeto do Convênio será concedida por meio de Ato do Subsecretário da Receita Estadual.

Parágrafo único. O Termo de Adesão de que trata o inciso I docaputdeste artigo, disponibilizado em formato de texto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Economia, será

I - preenchido nos campos relativos à qualificação do Município, data e assinatura do Prefeito Municipal, sem qualquer alteração dos demais campos;

II - convertido em formato Portable Document Format (PDF); e

III - assinado pelo respectivo Prefeito Municipal, utilizando assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que contenha seu CPF.

Art. 3ºA adesão do Município interessado ao Convênio de que trata esta Portaria terá vigência a partir da publicação do Ato do Subsecretário da Receita Estadual, habilitando o Município, nos termos do inciso III docaputdo art. 2º desta Portaria e da Cláusula Sexta do Convênio de que trata esta Portaria.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

ANEXO I
CONVÊNIO PADRÃO

CONVÊNIO ESTADO/SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA/MUNICÍPIO Nº XXXX

Convênio de compartilhamento de informações econômico-fiscais e de dados cadastrais que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia e o Município aderente, por meio do Termo de Adesão previsto na Portaria nº 15/2025/ECONOMIA.

O ESTADO DE GOIÁS, com sede no Centro Administrativo do Governo, situado na rua 82, número 400, 8º andar, Palácio Pedro Ludovico, Setor Central, CEP 74015-908, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob nº 01.409.580/0001-38, doravante denominado ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Economia, Sr. Francisco Sérvulo Freire Nogueira, e o MUNICÍPIO ADERENTE, por meio do Termo de Adesão previsto na Portaria nº 15/2025/ECONOMIA, doravante denominado MUNICÍPIO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e com fundamento no inciso XXII do caput do art. 37 da Constituição Federal e no caput do art. 199 da Lei federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), observadas as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constituem o objeto do presente Convênio:

I - o intercâmbio mútuo de informações econômico-fiscais para o monitoramento e fiscalização de transações financeiras e de pagamento realizadas no território do MUNICÍPIO, com fundamento no art. 3º do Anexo XVIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997.

II - o intercâmbio de informações cadastrais.

§ 1º O ESTADO e o MUNICÍPIO se dispõem a fornecer as informações e dados cadastrais objeto deste convênio mediante acesso on-line, via webservice ou outra forma a ser definida, por apuração especial ou por outras formas de integração dos sistemas, na forma prevista em ato do Subsecretário da Receita Estadual.

§ 2º O acesso on-line ao Sistema da Secretaria de Estado da Economia, por parte dos servidores indicados pelo MUNICÍPIO, só poderá ser efetuado mediante o uso de e-CPF, padrão ICP-Brasil.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO

Para aplicação do disposto neste Convênio, o MUNICÍPIO deverá ser habilitado mediante ato do Subsecretário da Receita Estadual, desde que comprovados os seguintes requisitos:

I - existência de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar o sistema, que contemple equipamentos e redes de comunicação;

II - existência de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários; e

III - indicação, em número suficiente para o cumprimento do objeto deste Convênio, de servidores ocupantes do cargo de que trata o inciso II do caput desta Cláusula, que deverão assinar o termo de responsabilidade previsto no anexo III da Portaria nº 15/2025/ECONOMIA.

Parágrafo único. Constatado o descumprimento dos requisitos previstos nesta Cláusula, o ESTADO suspenderá imediatamente o acesso do MUNICÍPIO às informações objeto deste Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS MEIOS DE PAGAMENTO E DE DADOS CADASTRAIS

Para a consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira deste Convênio, constituem atribuições:

I - do ESTADO:

a) segregar em montantes globais por CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou CPF, no caso de pessoa física, as transações de pagamento informadas à Secretaria da Economia, na forma do art. 3º do Anexo XVIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, pelas instituições de pagamento elencadas na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016;

b) disponibilizar, via WebService ou outra forma a ser definida, ao MUNICÍPIO os volumes financeiros mensais de transações recebidas a partir do mês de janeiro de 2020, por CPF ou CNPJ, nos limites territoriais do MUNICÍPIO;

II - do MUNICÍPIO:

a) indicar servidores para cumprimento do disposto na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma do inciso III do caput da Cláusula Segunda deste Convênio;

b) elaborar lista mensal, em arquivo de texto simples, contendo, em ordem crescente, os números de CPF e CNPJ de todos contribuintes dos tributos municipais cadastrados junto ao MUNICÍPIO;

c) incluir na lista de que trata a alínea "b" deste inciso todos os beneficiários de pagamentos informados ao MUNICÍPIO pelas instituições de pagamento, tendo em vista o disposto no inciso XXIV do caput do art. 3º e no § 4º do art. 6º, ambos da Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003;

d) impedir o acesso de terceiros não indicados na forma da alínea "a" deste inciso, de forma a garantir o sigilo fiscal exigido por lei no manuseio dos documentos e no processamento dos dados que lhe forem disponibilizados;

e) promover alterações na Legislação Municipal, incluindo:

1. no regramento para concessão de alvará, uma obrigação exigindo que o beneficiário dos recursos dos meios de pagamentos eletrônicos seja apenas o CNPJ do estabelecimento, sendo vedada a recepção de pagamentos e transferências em contas de terceiros;

2. a proibição do uso de equipamentos do tipo Point of Sale (POS) ou similares de terceiros, em estabelecimentos contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do ICMS;

f) manter permanentemente e de forma efetiva a fiscalização das obrigações decorrentes das alterações mencionadas na alínea "e" deste inciso, sob pena de rescisão deste Convênio; e

g) informar ao ESTADO eventuais inconsistências nas transações, contendo dados da fiscalização/ordem de serviço em andamento, período fiscalizado, identificação da instituição de pagamento e meio de captura, CNPJ/CPF do recebedor, natureza da operação, valor, data e hora da transação fiscalizada;

h) fornecer ao ESTADO os dados cadastrais dos contribuintes aos quais o MUNICÍPIO tenha concedido Alvará de Funcionamento ou inscrição precária;

i) informar as alterações ocorridas nos seus cadastros de contribuintes, bem como as "baixas" e/ou "cancelamentos", inclusive inscrições temporárias; e

j) disponibilizar ao ESTADO as informações do cadastro imobiliário do MUNICÍPIO, inclusive as informações constantes do banco de dados do ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativas às características, localização e avaliação dos imóveis situados no MUNICÍPIO;

k) disponibilizar ao ESTADO as informações do cadastro de permissionários de táxi, moto-táxi e escolar, inclusive as informações da data do seu cadastramento, dados do veículo, datas de eventos de renovação, vistoria, baixa, cassação, suspensão, documentos e fotos gerados nos procedimentos, de todos os permissionários autorizados pelo MUNICÍPIO.

§ 1º Visando à validação do arquivo de que trata a alínea "b" do inciso II do caput desta Cláusula, será informado o CNPJ com quatorze posições numéricas e o CPF com 3 (três) brancos à esquerda e onze posições numéricas.

§ 2º Ato do Subsecretário da Receita Estadual disciplinará a forma de cumprimento do disposto nas alíneas "b", "h", "i", "j" e "k" do inciso II do caput desta Cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES

Cada um dos signatários, assim como seus agentes, fica obrigado a garantir o sigilo das informações compartilhadas por intermédio deste Convênio, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa caso constatada sua utilização indevida.

Parágrafo único. Na execução e operacionalização deste Convênio, os envolvidos comprometem-se a observar as disposições constantes na Lei federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especialmente as previstas em seu Capítulo IV - Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público.

CLÁUSULA QUINTA - DOS CUSTOS E ENCARGOS

Os custos e encargos necessários à operacionalização deste Convênio ficarão a cargo de cada um dos signatários, consoante o respectivo dispêndio.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência indeterminada, a contar da data de publicação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por vontade dos partícipes ou de um deles, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ou rescindido por infração legal, por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível.

Parágrafo único. Este Convênio poderá ser alterado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo, desde que não represente alteração do seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Goiás, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Secretário de Estado da Economia

ANEXO II
TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONVÊNIO

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONVÊNIO DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 15/2025/ECONOMIA

Termo de adesão do Município de ___________ ao Convênio celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia, conforme convênio padrão aprovado pela Portaria nº 15/2025/ECONOMIA.

O MUNICÍPIO DE ________, inscrito no CNPJ sob o nº __.___.___/____-__, com sede na _______________, nº ___, Bairro _________, CEP __.___-___, _________/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. _____________, inscrito no CPF sob o nº ___.___.___-__, adere ao CONVÊNIO Nº XXX, conforme convênio padrão e procedimentos aprovados pela Portaria nº 15/2025/ECONOMIA, que tem por objeto o compartilhamento de informações fiscais e dados cadastrais, nos termos do inciso XXII do caput do art. 37 da Constituição Federal , do caput do art. 199 da Lei federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e do § 1º do art. 3º do Anexo XVIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, instruindo o presente Termo de Adesão com o seguinte:

I - comprovação da existência de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar o Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Economia, que contemple equipamentos e redes de comunicação, nos termos do inciso I do caput da Cláusula Segunda do Convênio de que trata a Portaria nº 15/2025/ECONOMIA;

II - comprovação da existência de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de crédito tributário, nos termos do inciso II do caput da Cláusula Segunda do Convênio de que trata a Portaria XXX;

III - indicação, em número suficiente para o cumprimento do objeto do Convênio de que trata a Portaria nº 15/2025/ECONOMIA, de servidores ocupantes do cargo com atribuição de lançamento de crédito tributário, nos termos do inciso III do caput da Cláusula Segunda do mencionado Convênio, contendo, no mínimo, o nome, o CPF, a matrícula e o e-mail e o telefone institucionais do servidor;

IV - comprovação da nomeação, da posse e da entrada em exercício dos servidores indicados na forma do inciso III deste Termo; e

V - termo de responsabilidade, conforme modelo previsto no Anexo III da Portaria nº 15/2025/ECONOMIA, assinado pelos servidores indicados na forma do inciso III deste Termo.

Assim, por estar de acordo, o Município aderente assina o presente Termo de Adesão, para que, observando o procedimento previsto no art. 2º da Portaria nº 15/2025/ECONOMIA, produza os efeitos jurídicos e legais.

Goiânia, __ de ___ de ____.

<NOME DO PREFEITO>

Prefeito do Município de __________

ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES OBJETO DO CONVÊNIO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES OBJETO DO CONVÊNIO DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 15/2025/ECONOMIA

Identificação do servidor público municipal:

NOME:
CPF:
MATRÍCULA:
E-MAIL:
TELEFONE FUNCIONAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
MUNICÍPIO:
CNPJ DO MUNICÍPIO:

Para fins de recebimento das informações objeto do Convênio de que trata a Portaria nº 15/2025/ECONOMIA, o servidor público municipal acima identificado, ocupante de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários e indicado na forma do inciso III do caput da Cláusula Segunda do mencionado Convênio, pelo presente termo de responsabilidade, se compromete, perante a Secretaria de Estado da Economia, ao seguinte:

I - acessar o Sistema fornecido pela Secretaria de Estado da Economia exclusivamente por necessidade de serviço;

II - manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de suas atribuições, abstendo-se de compartilhá-los, divulgá-los ou utilizá-los em finalidade ou hipótese diversa da prevista em lei, regulamento ou ato administrativo, sob pena de incorrer nas sanções administrativas, civis e penais decorrentes de eventual descumprimento;

III - observar as disposições constantes na Lei federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especialmente as previstas em seu Capítulo IV - Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público;

IV - manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

V - não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso, evitando o acesso indevido por pessoas não autorizadas; e

VI - comunicar imediatamente à Secretaria de Estado da Economia, caso deixe de exercer cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no Município conveniado.

Goiânia, __ de ___ de ____.

<NOME DO SERVIDOR>

Cargo