Portaria SRE nº 3, de 20.01.2025
- DOE SP de 21.01.2025 -
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 12/2022, de 9 de março de 2022.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/2024 , de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:
I - o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68 , de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
47 | 20.043.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla |
" (NR);
II - o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/2022 , de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, aque se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | % IVA-ST |
47 | Papel higiênico -folha dupla, tripla e quádrupla | 4818.10.00 | 20.043.00 | 53,92 |
" (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual