Decreto nº 69.318, de 21.01.2025
- DOE SP de 22.01.2025 -

Altera o Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de1989,

Decreta:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 67.441 , de 10 de janeiro de2023:

"Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindos e seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.441 , de 10 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima