Instrução Normativa RE nº 3, de 17.01.2025
- DOE RS de 22.01.2025 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção II Bebidas Quentes Sujeitas à Substituição Tributária
(Título I, Capítulo IX, 21.0)
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Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
I | 994503.34148.08015.17543-40096.53986.04384.46887 | 01.2365.0263 | a partir de 01.02.2025 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.