Instrução Normativa RE nº 3, de 17.01.2025
- DOE RS de 22.01.2025 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção II Bebidas Quentes Sujeitas à Substituição Tributária

(Título I, Capítulo IX, 21.0)

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ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
I994503.34148.08015.17543-40096.53986.04384.4688701.2365.0263a partir de 01.02.2025

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.