Instrução Normativa SIF nº 9, de 17.01.2025
- DOE GO de 20.01.2025 -
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1ºO grupo "MANDIOCA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
01182 | Mandioca Farinha Comum KG (atacado) | 10,42 |
01183 | Mandioca Farinha SC 25kg (Indústria) | 124,98 |
01181 | Mandioca Farinha (Varejo) | 118,95 |
00221 | Mandioca T (produtor) | 699,77 |