Decreto nº 69.313, de 16.01.2025
- DOE SP de 17.01.2025 -

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/1996 , de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita